DECLARAÇÃO DO ARTISTA COMO TRABALHADOR
adotada e proclamada na Assembléia da Curatoria Forense
em 17 de Maio de 2013, em La Pedrera, Uruguay.
A presente DECLARAÇÃO DO ARTISTA COMO TRABALHADOR é ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, SE ESFORCE, através do ensino e da educação, em promover o respeito a esse direito e liberdade, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Toda pessoa tem o direito de ser artista e ser reconhecida como trabalhador perante a lei.
Todo artista tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro e fora das fronteiras de seu Estado natal.
Todo artista tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Todo artista tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Fica assegurado o direito de descanso semanal de 48h, a todo artista que trabalhe por 5 dias consecutivos, totalizando 40 hrs semanais. Nos casos de jornada dupla, ultrapassando 12 hrs diárias, fica assegurado o descanso de 72 hrs.
Todo artista tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Todo artista tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.